O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 389,30 m² (trezentos e oitenta e nove metros e trinta centímetros quadrados), para a firma MARMORARIA CANDEENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 0115521/0001-80, com sede nesta cidade.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: um terreno de propriedade do Município, com área de 389,30 m², a ser desmembrado de uma área total de 1.009,92 m², localizado no Distrito Industrial, iniciando no vértice da Avenida Ozanan Levindo Coelho; daí segue pela dita rua, numa extensão de 23,89 ms; daí volve à direita e segue numa extensão de 10,00 ms em divisas com a Avenida Ozanan Levido Coelho; daí volve à direita e segue numa extensão de 24,00 ms em divisas com a MARMOCAN, daí volve à direita e segue numa extensão de 19,50 ms em divisas com o Município de Candeias até o vértice da Avenida Ozanan Levido Coelho, onde se deu início a descrição.
Art 3ºO Contrato de que trata esta lei tem por finalidade a ampliação do pátio industrial da Concessionário para industrialização e comercialização de produtos minerais para revestimento e ornamentação.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 25 de outubro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal