O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 33.462,50 m² (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), para a firma HELMA COMÉRCIO INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.904.401/0001-06.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: um terreno de propriedade do Município, com área de 33.462,50 m², sito na localidade de Arrudas Buraqueiros, iniciando no vértice da Estrada Municipal, em divisas com o Município de Candeias; daí segue pela cerca de arame, margeando a Estrada Municipal, no rumo de 83º30’SE e numa extensão de 50,00 ms, daí segue o rumo de 72º00’SE e numa extensão de 150,00 ms, daí volve direita e segue pela margem da Estrada Municipal, no rumo de 54º30’SE e numa extensão de 223,00 ms até o canto, daí volve à direita e segue pela cerca, no rumo de 27º00’ SW e numa extensão de 60,00 ms em divisas com Conceição Imaculada Moreira até o canto, daí volve à direita e segue rumo de 56º00’NW e numa extensão de 420,00 ms em divisas com Município de Candeias até o canto, daí volve à direita e segue no rumo de 20º15”NE e numa extensão de 52,50 ms em divisas com Município de Candeias, até o vértice com a Estrada Municipal, onde se deu início a descrição.
Art 3ºO Contrato de que se trata esta lei tem por finalidade a instalação de indústria cerâmica no local.
Parágrafo 1º- A Cessionária terá prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do Contrato.
Parágrafo 2º- No caso de encerramento de atividades na área cedida, a mesma retornará sem ônus ao Município e sem qualquer indenização à Cessionária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 13 de dezembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL