O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 490,12 m² (quatrocentos e noventa metros e doze centímetros quadrados), para a firma EMERSON LUCIANO, com endereço à Rua Artur Bernardes, nº 476, Bairro Alto do Cruzeiros, nesta cidade de Candeias-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 02.345.169/0001-09.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior é constituído dos lotes 02 e 03, da Quadra D, localizados na Rua José Fagundes, Bairro Alto do Cruzeiros, nesta, medindo respectivamente 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e 265,12 (duzentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros quadrados).
Art 3ºO Contrato de que trata esta Lei tem por finalidade a ampliação da referida indústria de lajes e pré-moldados.
Parágrafo único- No caso de encerramento de atividades da Cessionária na área cedida, a mesma retornará sem ônus ao Município e sem qualquer indenização à Cessionária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 21 de fevereiro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal