O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autoriza mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 2.472,66 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados), para a firma CANDEIASTUR- CANDEIAS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.085.502/0001-25 com sede na Avenida Pedro Vieira de Azevedo, nº 596, nesta cidade de Candeias-MG.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior, será desmembrado de uma área de 7.068,36, tendo as seguintes características e confrontações: Lote 06, constituído de um terreno de propriedade do Município, com área de 2.472,660 m², iniciando de frente para a Rua Irmã Dulce, segue pela dita rua numa extensão de 65,90 m; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 41,80m em divisando com o Lote 05; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 89º13’ numa extensão de 12,90 m divisando com Expedito Cordeiro; a partir daí volve a esquerda formando um ângulo de 180º07’ numa extensão de 31,20 m divisando com o mesmo; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 173º 30’ numa extensão de 9,60 m divisando com Expedito Cordeiro; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 115º22’ numa extensão de 27,25 m divisando com o mesmo; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 176º36’ numa extensão de 14,60 m divisando com Expedito Cordeiro, atingindo a Rua Irmã Dulce e formando com a mesma um ângulo de 75º12’.
Art 3ºO Contrato de que trata esta Lei tem por finalidade permitir ao Cessionária, a construção de garagem, oficina e setor administrativo da referida empresa.
Parágrafo Único- O Cessionário terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do Contrato.
Parágrafo 2º- No caso de encerramento de atividades na área cedida, a mesma retornará sem ônus ao Município e sem qualquer indenização à Cessionária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 10 de abril de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal