O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autoriza mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 633,75 m² (seiscentos e trinta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), para a firma RAYMUNDO EUSTÁQUIO MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.937.206/0001-12, com sede na Rua Expedicionário Rui, nº 180, nesta cidade de Candeias-MG.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior, será desmembrado de uma área de 7.068,36, tendo as seguintes características e confrontações: Lote 03, constituído de um terreno de propriedade do Município, com área de 633,75 m², iniciando de frente para a Rua Irmã Dulce, segue pela dita rua numa extensão de 15,00m; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 42,35m divisando com o lote 02, a partir daí volve a direita formando um ângulo de 89º13’ numa extensão de 15,00 m divisando com Expedito Cordeiro; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 90º47’ numa extensão de 42,15 m divisando com o Lote 04, atingindo a Rua Irmã Dulce e formando com a mesma um ângulo de 90º00’.
Art 3ºO Contrato de que trata esta Lei tem por finalidade permitir ao Cessionário a instalação de uma indústria de moveis.
Parágrafo 1º- O Cessionário terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do Contrato.
Parágrafo 2º- No caso de encerramento de atividades na área cedida, a mesma retornará sem ônus ao Município e sem qualquer indenização à Cessionária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 10 de Abril de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal