Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1009, 01 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO, com sede à Avenida Pedro Vieira de Azevedo, nº 747, neste Município, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- C.G.C. sob o nº 20.929.303/0001-09 e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas- Cartório Massote de Campo Belo- MG, sob o nº 10, Livro A, que tem por finalidade dar amparo residencial e social às pessoas necessitadas por ela mantida.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 01 de setembro de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. 04/10/2022
LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica. 23/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2083, 14 DE JUNHO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV. 14/06/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1009, 01 DE SETEMBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1009, 01 DE SETEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia