O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 576,0 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), sito na Rua Alexandria, Bairro Jardim Planalto, para a firma DIVINO JOÃO MACHADO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.468.599/0001-80, com sede nesta cidade.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior, tem as seguintes características e confrontações: 47,00 m de frente para a Rua Alexandria, 32,00 m de um lado e 36,00 m de outro.
Art 3ºO Contrato de que se trata esta lei tem por finalidade permitir ao Cessionário a instalação de uma oficina mecânica para máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas e torno.
Parágrafo 1º- O Cessionário terá prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do Contrato.
Parágrafo 2º- No caso de encerramento de atividades na área cedida, a mesma retornará sem ônus ao Município e sem qualquer indenização à Cessionária.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 11 de julho de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal