DISPOE SOBRE AMPLIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS- MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ampliado em 02 (duas) vagas, o cargo de provimento em Comissão de Mensageiro, nível I, criado pela Lei Municipal nº681/91, com denominação alterada pela Lei Municipal nº 992/97.
Parágrafo Único- nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, estas tarefas poderão ser executadas por maiores de 16 (dezesseis) anos.
Art 2º Ficam extintos 02 (duas) vagas no cargo de provimento em Comissão de Chefe de Setor, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura, a saber:
I- Chefe Setor de Expediente, nível X. 01 (uma) vaga;
II- Chefe Setor de Vigilância e Conservação, nível X, 01 (uma) vaga.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Candeias-MG, em 18 de agosto de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL