DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IRMANDADE DO REINADO DO ROSÁRIO DA CAPELA DO ALTO DO MINGOTE.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a IRMANDADE DO REINADO DO ROSÁRIO DA CAPELA DO ALTO DO MINGOTE, com sede à Rua Carvalho dos Santos, nº 439, neste Município, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- C.G.C., sob o nº 23.783.327/0001-82 e seu Estatuto registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas da Comarca de Candeias-MG, no Livro nº 1, fls. 16, sob o nº 525, que tem por finalidade perpetuar, organizar e promover festejos folclóricos.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 11 de agosto de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal