O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária das Vieiras, com sede na Comunidade de Vieiras, zona rural de Candeias-MG, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.128/0001-51, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG, no livro 4-A, fls. 006, nº 096.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 27 de novembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal