DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LUCIANO ESPORTE CLUBE, DESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica declarado Utilidade Pública Municipal a agremiação esportiva Luciano Esporte Clube, com sede neste município, na Fazenda Maxuel Trindade, zona rural, devidamente inscrita no CGC sob nº23783244/0001-03 e seu Estatuto devidamente registrado no cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta cidade, que tem por finalidade promover jogos de futebol, também como servirá o local à desenvoltura cultural para fins de congregação esportiva e educação física.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de outubro de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal