CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, da livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, conforme especificação no art. 2º desta Lei.
Art 2º O Cargo ora criado é o seguinte: “LABORATORISTA”- nível VIII, carga horária semanal de 40 horas (quarenta horas), 01 (uma) vaga, para prestar serviços laboratoriais no Sistema único de Saúde- S.U.S do município.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de Novembro de 1995.
Ananias Afonso Lamaounier
Prefeito Municipal
Giovani Antônio Vilela
Chefe Deptº Administração