DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA E, CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido no Anexo I, da Lei Municipal nº 887, de 22.04.94, 20 (vinte) vagas para o cargo de me -rendeira, PMPE nível I, com vencimentos de R$66,66 (sessenta e ' seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, com carga hora ria de 30 horas semanais, a serem preenchidas de acordo com a necessidade do Serviço Publico Municipal, obedecendo rigorosamente' a classificação do Concurso Público referente Edital nº 017/94, de 06.05.94.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de agosto de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Giovani Antonio Vilela
Chefe do Deptº Administrativo