DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANDEENSE
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANDEENSE", com sede nesta cidade de Candeias à Rua Cristiano Machado, s/n, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- CGC nº 20.929.758/0001-16 e seu Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Cidade de Campo Belo, no livro nº 1, fls. 27, sob nº 18 que tem como objetivo promover e facilitar o desenvolvimento e a Educação Física de caráter social e cultural.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal