DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade publica* municipal, a Entidade "Obra de Assistência aos Mendigos, com sede nesta cidade, sem fins lucrativos, e com finalidade de auxiliar os mendigos residentes na sede do Município, prestando-lhes assistência de tudo quanto necessitarem, conforme preceitua o Art. 3º de seu estatuto, que se encontra registrado no Cartório do 29 Ofício, livro 01, fls. 17/17 verso, número 10, em Campo Belo.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Dezembro de 1992.
RAYMUND0 BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal