DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COORPORAÇÂO MUSICAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Coorporação Musical Nossa Senhora das Candeias, com sede nesta cidade, entidade sai fins lucrativos, com finalidade de satisfazer as necessidades sociais e religiosas de Candeias, conforme preceitua o Art. 1º do Estatuto da Entidade, registrado sob o nº 01B, livro 2-A. fls. 101 vº, Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal