O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica criado o cargo de médico psiquiatra, no anexo II da Lei Complementar nº 040, conforme disposição seguinte:
Grupo de Nível Superior- NS
Médico Especialista |
Código de Classe |
N° de
cargos |
Símbolo de vencimento |
Carga horária |
Médico Psiquiatra |
NS-08-3 |
01 |
P.06 |
30:00 |
Parágrafo único - com a criação do cargo que se refere o caput deste artigo, fica alterado o número de vagas de médico especialista que ora passa a ser de 04 cargos.
Art 2ºFica criada. no Anexo II da Lei Complementar nº 040, uma vaga no cargo efetivo de Médico Clinico Geral, Código de Classe NS-07, Símbolo de vencimento P06, carga horária semanal de 30 horas.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 12 de novembro de 2.007.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL