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LEI ORDINARIA Nº 790, 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.
A câmara Municipal de Candeias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Candeias MG para o triênio de 1.993/95, elaborado na forma da Constituição Federal Lei Orgânica Municipal, estima, para o exercício, as Despesas de Capital em Cr$77.180.000.000,00 (setenta e sete bilhões, cento e oitenta milhões de cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, são assim distribuídos:
 
RECEITAS DE CAPITAL 1993 1994 1995 TOTAL:
         
-Déficit de Orçamento corrente 2.142.600.000 6.437.400.00C 4.770.000.000 13.350.000.000
-Operações de Credite 10.000.000 20.000.000 50.000.000 80.000.000
-Alienação de Bens3 5.000.000 10.000.000 30.000.000 45.000.000
-Transferências de Capital 18.000.000.000 30.000.000.000 40.000.000.000 88.000.000.000
-Outras Receitas de Capital 605.000.000 800.000.000 1.000.000.000 2.405.000.000
TOTAL 16.477.400.000 24.392.600.000 36.310.000.000 77.180.000.000

Art 3º As Despesas do Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constante de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
§ único- As importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimadas a preços de 1993 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, aos 24 dias do mês de Novembro de 1992.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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