APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.
A câmara Municipal de Candeias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Candeias MG para o triênio de 1.993/95, elaborado na forma da Constituição Federal Lei Orgânica Municipal, estima, para o exercício, as Despesas de Capital em Cr$77.180.000.000,00 (setenta e sete bilhões, cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL: |
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-Déficit de Orçamento corrente |
2.142.600.000 |
6.437.400.00C |
4.770.000.000 |
13.350.000.000 |
-Operações de Credite |
10.000.000 |
20.000.000 |
50.000.000 |
80.000.000 |
-Alienação de Bens3 |
5.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
45.000.000 |
-Transferências de Capital |
18.000.000.000 |
30.000.000.000 |
40.000.000.000 |
88.000.000.000 |
-Outras Receitas de Capital |
605.000.000 |
800.000.000 |
1.000.000.000 |
2.405.000.000 |
TOTAL |
16.477.400.000 |
24.392.600.000 |
36.310.000.000 |
77.180.000.000 |
Art 3º As Despesas do Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constante de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
§ único- As importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimadas a preços de 1993 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, aos 24 dias do mês de Novembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal