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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 20 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Cargos
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1ºFicam criadas novas vagas, no anexo I da Lei Complementar n° 05/01 (Quadro de cargos de Provimentos em Comissão), sendo 07 (sete) vagas referentes ao cargo de Coordenador, Código EX 01, Símbolo de Vencimento CPC-4, e 02 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Divisão, Código CH-02, Símbolo de vencimento CPC-4.
                       
 Art 2ºFicam criados, no Anexo I da Lei Complementar n° 05/01 (Quadro de Provimentos em Comissão), cargos de recrutamento amplo, conforme anexo único integrante desta Lei.
                       
 Art 3ºFica alterado o anexo I da Lei Complementar n° 05/01 (Quadro de provimento em Comissão), modificando o tipo de recrutamento do cargo de Encarregado de Serviço, que passa a ser de recrutamento amplo.
                       
 Art 4ºRevogam-se todas as disposições em contrário.
                       
 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2.005.
                       
Prefeitura de Candeias/MG, 20 de janeiro de 2.005.
 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO ÚNICO
 
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
CÓDIGO
DOS
CARGOS
Nº DE
VAGAS
SIMBOLOS MODALIDADE DE
RECRUTAMENTO
Mensageiro EX-06 01 CPC-7 Amplo
Porteiro (Guarda Chaves) EX-07 01 CPC-7 Amplo
Coordenador
(Nível Medio)
EX-08 05 CPC-6 Amplo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/10/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 22 DE JANEIRO DE 2020 “CRIA MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 057/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 22/01/2020
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