LEI Nº 2107 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei municipal 1803, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11....................................................................................................
§ 1º Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 3 (três) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pela respectiva Secretaria onde o estágio ocorrer.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o estagiário não fará jus ao pagamento da bolsa de estágio.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.