LEI Nº 2099 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da adminadistração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei municipal 1803, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10....................................................................................................
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III – Estagiário de ensino superior (pós-graduação): R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.