Prestação de Contas Secretaria de Educação
CAPÍTULO XIX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 56 – À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – Propor e cumprir políticas publicas de educação no âmbito de ação do governo municipal observando sempre a legislação Federal e Estadual;
II – Administrar a Secretaria nos serviços pedagógicos e aspectos de pessoal, técnico e burocrático;
III – Administrar e supervisionar o ensino publico municipal;
IV – Administrar a merenda escolar
V – Administrar os prédios escolares do município
VI – Administrar o transporte escolar do município
VII – Modernizar e incentivar os processos educacionais do município com projetos pedagógicos que visem a qualidade do ensino e a valorização do profissional da educação.
VIII – Promover a cada semestre um encontro de reciclagem e avaliação com os profissionais da rede municipal de ensino;
IX – Administrar juntamente com a Secretaria de Fazenda o orçamento anual e plurianual da educação, bem como propor alterações e ajustamentos que se façam necessários;
X – Criar programas que oportunizem a participação da família no processo educativo e de formação do aluno
XI – participar, juntamente com o Setor de Recursos Humanos na elaboração do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do quadro de educação
XII – Acompanhar assuntos de interesse do município junto a órgãos e entidades publicas e privados, concernentes a programas e projetos que visem o desenvolvimento esportivo
XIII – Promover no âmbito das escolas municipais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo, o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, dando preferência a iniciação ao esporte olímpico. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação, além das atividades fins, devera sempre ser informado e consultado sobre a qualidade do ensino, a implantação de novas metodologias e quando da elaboração de projetos e serviços que visem a melhoria da educação e apoio ao educando.
SEÇÃO I DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 57 – Ao Departamento de Educação compete:
I – Executar e cumprir políticas publicas de Educação no âmbito de Ação do Governo Municipal observando sempre a legislação Federal e Estadual
I – Executar e administrar o Departamento nos serviços pedagógicos e aspectos de pessoal, técnico e burocrático
III – Executar e administrar e supervisionar o Ensino Publico Municipal
IV – Executar e administrar a merenda escolar
V – Executar e administrar os prédios escolares do município
VI – Executar e administrar o transporte escolar do município
VII – Executar e promover a cada semestre um encontro de reciclagem e avaliação com os profissionais da rede municipal de ensino
VIII – Modernizar e incentivar os processos educacionais do Município com projetos pedagógicos que visem a qualidade do ensino e a valorização do profissional da educação.
IX – Executar programas que oportunizem a participação da família no processo educativo e de formação do aluno
X – Promover, orientar, supervisionar o funcionamento nas unidades escolares a execução de programas e métodos educacionais
XI – Promover atividades e cursos de interesse da Educação e Ensino Municipal
XII – Elaborar programas que ajudem no diagnostico do funcionamento pedagógico das escolares e Rede Municipal de Ensino.
XIII – Desenvolver programas que possibilitem a efetiva participação popular na discussão e implantação de políticas de Educação e na elaboração dos planos decenais;
XIV – Desenvolver programas de treinamento e reciclagem para aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério
XV – Incentivar o desenvolvimento da consciência critica cidadã do aluno, com ações culturais e oficinas de recreação e lazer
XVI – Supervisionar a movimentação do pessoal docente, técnico administrativo e de Secretarias das Escolas Municipais
XVII – Administrar o uso e conservação do patrimônio (prédios) das unidades escolares
XVIII – Planejar e controlar as atividades de distribuição de materiais didáticos e uniformes aos alunos da Rede Municipal de Ensino
XIX – Orientar e sistematizar nas escolas municipais o funcionamento correto das Caixas escolares
XX - Propor programas de incentivo as praticas esportivas nas escolas
XXI – Executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações
XXII – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO II SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 58 – Ao Setor de Administração do Transporte Escolar compete:
I – Sistematizar o transporte dos alunos
II – Cuidar dos veículos próprios da secretaria
III – Gerenciar as ações dos condutores na prestação dos serviços zelando para que observem as regras de segurança e de respeito ao educando;
IV – Elaborar os roteiros e itinerários a serem seguidos;
V – Propor ao Secretario medidas a bem do serviço de transporte
VI - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO III SETOR DA MERENDA ESCOLAR
Art. 59 – Ao Setor de Administração da Merenda compete:
I – Supervisionar e controlar a distribuição da merenda escolar
II – Administrar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios
III – Supervisionar o cardápio segundo critérios nutricionais e fazer a requisição com antecedência dos gêneros alimentícios de acordo com o estabelecido
IV – Fazer e apresentar ao secretario um levantamento periódico dos custos “per-capta” da merenda servida
V – Elaborar programas de consumo na merenda e propor a aquisição de hortifrutigranjeiros direto do produtor
VI – Enviar requisição de compras do Departamento Responsável
VII – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO IV SETOR DE APOIO ADMNISTRATIVO
Art. 60 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – Auxiliar nas metas e planos das ações do Departamento
II – Auxiliar no controle dos materiais escolares
III – Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos
IV – Divulgar normas e rotinas de serviço
V – Receber e distribuir correspondências
VI – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados
VII – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor
VIII - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.