Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 722, 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Programas
Alterada
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O "PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LEITE - PRO-LEITE”
O Povo de Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono' a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o "Programa de Distribuição Gratuita de Leite - PRO-LEITE".

Art 2º O referido Programa atenderá às famílias carentes do Município de Candeias-MG, com o fornecimento de 01 (um) litro diário de leite ”In Natura."
§ único - Entende-se por carente àquela família que necessitando do leite não possui condições financeiras em adquiri-los
Parágrafo único - Entende-se por carente a família que atende os seguintes requisitos:
a) renda familiar mensal inferior ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes.
b) famílias com prole numerosa na faixa etária de até 7 anos de idade.
c) considera-se ainda carente e beneficiárias ao programa, pessoas idosas e em tratamento de saúde, cora recomendação médica.
d) pessoas beneficiárias inscritas no programa de suplementação alimentar, quando este programa deixar de atendê-las.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 728, 07 DE JANEIRO DE 1992)

Art 3º A Coordenação, Triagem g Distribuição do Leite ficará a cargo da Prefeitura Municipal.

Art 4º os recursos para ocorrer com as despesas desta Lei, são os previstos no Orçamento de 1992 - Unidade 2.6 -  Serviço de Saúde e Assistência Social - código 3120-219 - Material de Consumo.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1992.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Dezembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2088, 28 DE JUNHO DE 2022 “Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Candeias – REFIS/2021, de que trata a Lei 2024, de 16 de novembro de 2021.” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 1768, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO COM RECURSOS DO FGTS, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/12/2015
LEI ORDINARIA Nº 1676, 27 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE 27/03/2013
LEI ORDINARIA Nº 1174, 04 DE SETEMBRO DE 2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/09/2000
LEI ORDINARIA Nº 880, 18 DE FEVEREIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROJETO "LEITE E VIDA" DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS 18/02/1994
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 722, 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 722, 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia