CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica ratificada o abono concedido’ aos servidores no mês de Julho correspondente a variação da cesta’ básica, acrescido de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), na forma seguinte:
VENCIMENTO DO MÊS DE JULHO/91 |
VALOR DO ABONO |
até 61.316,80 |
Cr$ 6.131.68 |
Acima de 61.316,80 |
10% do valor do vencimento em julho/91 |
Art 2º Fica concedido a todos os servidores municipais, no mês de Agosto um abono nos valores e percentuais seguintes:
VENCIMENTO EM AGOSTO/91 |
VALOR DO ABONO |
Até 91.245,00 |
19.161,60 |
Acima de 91.245,00 |
21% do vencimento em Agosto/91 |
Art 3º Os abonos concedidos aplicam-se sobre o vencimento, não estando sujeitos a quaisquer incidência de caráter previdenciário.
Art 4º Esta Lei entra era vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1991.
Art 5º Revogaram-se as disposições era contrário.
Prefeitura Municipal de Candeia, em 18 de Setembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal