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LEI ORDINARIA Nº 711, 18 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Abonos
Em vigor
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica ratificada o abono concedido’ aos servidores no mês de Julho correspondente a variação da cesta’ básica, acrescido de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), na forma seguinte:
VENCIMENTO DO MÊS DE JULHO/91 VALOR DO ABONO
até 61.316,80 Cr$ 6.131.68
Acima de 61.316,80 10% do valor do vencimento em julho/91

Art 2º Fica concedido a todos os servidores municipais, no mês de Agosto um abono nos valores e percentuais seguintes:
VENCIMENTO EM AGOSTO/91 VALOR DO ABONO
Até 91.245,00 19.161,60
Acima de 91.245,00 21% do vencimento em Agosto/91

Art 3º Os abonos concedidos aplicam-se sobre o vencimento, não estando sujeitos a quaisquer incidência de caráter previdenciário.

Art 4º Esta Lei entra era vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1991.

Art 5º Revogaram-se as disposições era contrário.
Prefeitura Municipal de Candeia, em 18 de Setembro de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o “caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.360 de 20 de janeiro de 2.005, que autoriza a concessão de abono por atividade específica de cargos. 16/02/2005
LEI ORDINARIA Nº 697, 16 DE JULHO DE 1991 CONCEDE AOS SERVIDORES ABONO CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA ACRESCIDO DE CR$3.000,00. 16/07/1991
LEI ORDINARIA Nº 690, 18 DE JUNHO DE 1991 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES 18/06/1991
LEI ORDINARIA Nº 688, 21 DE MAIO DE 1991 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 21/05/1991
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