CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autoriza do a conceder a todos os servidores, apenasmente no mês de Maio de 1991, abono salarial, no valor de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) que não se incorporará ao vencimento.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1991.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de Junho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL