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LEI ORDINARIA Nº 690, 18 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Abonos
Em vigor
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autoriza do a conceder a todos os servidores, apenasmente no mês de Maio de 1991, abono salarial, no valor de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) que não se incorporará ao vencimento.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1991.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de Junho de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o “caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.360 de 20 de janeiro de 2.005, que autoriza a concessão de abono por atividade específica de cargos. 16/02/2005
LEI ORDINARIA Nº 711, 18 DE SETEMBRO DE 1991 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES 18/09/1991
LEI ORDINARIA Nº 697, 16 DE JULHO DE 1991 CONCEDE AOS SERVIDORES ABONO CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA ACRESCIDO DE CR$3.000,00. 16/07/1991
LEI ORDINARIA Nº 688, 21 DE MAIO DE 1991 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 21/05/1991
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