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LEI ORDINARIA Nº 688, 21 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Abonos
Em vigor
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO

O Povo do Município do Candeias, por seus representantes na Contara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido a todos os servidores  Municipais ativos e inativos, um Abono equivalente a Cr$3.000,00  (três mil cruzeiros).
Parágrafo único - O abono do que se trata este artigo só se pagará no mês de Abril e não se integra a remuneração dos servidores.

Art 2º Os recursos para ocorrer as despesas desta Lei são do orçamento vigente - 3111 - Pessoal Civil.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 1991.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Candeias, 21 de Maio de 1991.
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o “caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.360 de 20 de janeiro de 2.005, que autoriza a concessão de abono por atividade específica de cargos. 16/02/2005
LEI ORDINARIA Nº 711, 18 DE SETEMBRO DE 1991 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES 18/09/1991
LEI ORDINARIA Nº 697, 16 DE JULHO DE 1991 CONCEDE AOS SERVIDORES ABONO CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA ACRESCIDO DE CR$3.000,00. 16/07/1991
LEI ORDINARIA Nº 690, 18 DE JUNHO DE 1991 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES 18/06/1991
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