DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
O Povo do Município do Candeias, por seus representantes na Contara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido a todos os servidores Municipais ativos e inativos, um Abono equivalente a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único - O abono do que se trata este artigo só se pagará no mês de Abril e não se integra a remuneração dos servidores.
Art 2º Os recursos para ocorrer as despesas desta Lei são do orçamento vigente - 3111 - Pessoal Civil.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 1991.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 21 de Maio de 1991.
Prefeito Municipal