CONCEDE AOS SERVIDORES ABONO CORRESPONDENTE A variação DA CESTA BÁSICA ACRESCIDO DE CR$3.000,00.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido a todos os servidores municipais um Abono no mês de Junho, correspondente a variação da Cesta Básica, acrescido de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), que não se incorporará ao vencimento, na forma seguinte:
VENCIMENTO NO MÊS DE
JUNHO/91 |
VALOR DO ABONO |
Até Cr$61.316,80 |
Cr$6.131,68 |
Acima de Cr$61.316,80 |
10% do valor do vencimento em Junho/91 |
Parágrafo único - Os abonos acima referidos aplica-se sobre o vencimento, não estando sujeito a quaisquer incidência de caráter previdenciário.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 1991.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de Julho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal