AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CANTINEIRAS RURAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, poderão ser efetuadas contratação de cantineiras rurais, por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de Agosto de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal