O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS DE FOLIA DE REIS DE CANDEIAS - ASFOREIS, com sede no Município de Candeias-MG, registrada no CNPJ sob o nº. 19.230.601/0001-19, localizada à Rua Turmalina, s/nº, Bairro Fernandes, na Cidade de Candeias-MG.
Parágrafo único – A referida entidade vem atuando desde o dia 05 de agosto de 2013, e se enquadra nas exigências das Leis especificas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL