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LEI ORDINARIA Nº 702, 06 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no corrente exercício no valor de Cr 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) de acordo com as seguinte dotações:
2 - EXECUTIVO
2.5 - Serviço Municipal Educação e Cultura
0946228-3231.213 - Subvenções Sociais.........3.000.000,00
0648247-3231.215 - Subvenções Sociais..........2.000.000,00
Total............. 5.000.000,00

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes da anulação parcial da seguinte dotação conforme art. 43 §1º item III da Lei 4320/64:
ANULAÇÃO
2.5 - Serviço Municipal do Educação o Cultura 
0848747-4110.109 - Obras e Instalações........5.000.000,00

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de Agosto de 1991.
 

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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