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LEI ORDINARIA Nº 2082, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 2082 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dá nova redação ao artigo 7° da lei 2.019, de 28 de outubro de 2021.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dá nova redação ao artigo 7° da lei 2.019, de 28 de outubro de 2021.
Art. 2° O artigo 7° da lei 2.019, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°. Além do limite estabelecido no artigo 6° desta Lei, fica o Executivo Municipal também autorizado a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II - 9% (nove por cento) com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.