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LEI ORDINARIA Nº 2262, 02 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 02/07/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2262, DE 2 DE JULHO DE 2024.
                                              
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, visando a adequação orçamentária, para atendimento da lei federal 14.399, de 8 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura."
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atendimento da lei federal 14.399/2022.
 
Art. 2° O crédito autorizado no artigo 1° acrescenta à lei n° 2.229, de 14 de dezembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, as seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
02.12.03. Departamento de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
13.392.1302 – Cultura, Retrato da Terra
13.392.1302.2223 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais Diversas      R$290.000,00
3.3.50.41.00 - Contribuições                                                               R$87.000,00        
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural –
                                      LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual                        R$33.600,00
         1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n°
                                      195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura   R$14.400,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
                           Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022              R$39.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações                                                                        R$174.000,00
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural –
                                      LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual                        R$67.200,00
         1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n°
                           195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$28.800,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
                           Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022             R$78.000,00
         3.3.90.39.00 -   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica             R$14.500,00    
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural –
                                      LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual                        R$5.600,00
         1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n°
                                      195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$2.400,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
                                      Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022              R$6500,00
         3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas              R$14.500,00
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural –
                                      LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual                        R$5.600,00
         1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n°
                                      195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$2.400,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
                                      Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022              R$6500,00
 
Art. 3° Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o excesso de arrecadação verificado nas seguintes fontes de recursos:
I -1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais);
II - 1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$48.000,00 (quarenta e um mil reais); e
III - 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Parágrafo único. Na apuração do excesso de arrecadação das fontes recursos acima descritos foi considerado o rendimento de aplicação.
 
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial, em até 50% (cinquenta por cento) do valor constante no artigo 1°, para atender a necessidade de remanejamento de recursos, para o caso de não se cumprir, no chamamento, o plano de ação proposto.
Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei.
 
Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 2 de julho de 2024.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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