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LEI ORDINARIA Nº 2115, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 2115 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor fixado para despesas na lei 2019, de 28 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Para abertura dos créditos autorizados no caput, serão utilizados os recursos originados do excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações, conforme artigo 43, § 1°, incisos II e III, da lei 4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.