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LEI ORDINARIA Nº 1834, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

O Povo do Município de Candeias, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    
 Art 1ºFica aberto o crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência de Candeias no valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais) para as seguintes dotações que se fizeram insuficientes durante a execução orçamentária

CÓDIGO

FICHA

DESCRIÇÃO

VALOR

03

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03.01

 

PREVCAN

 

03.01.01

 

PREVCAN

 

09.272.0023.2114

 

BENEFÍCIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

 

3.1.90.01.00

497

Aposentadorias RPPS, Res.Rem e Reforma

 

Fonte 103

 

Cont. RPPS Patronal Servidor Comp.

970.000,00

 

 

Total dos Créditos

970.000,00

 Art 2ºComo fonte de recursos para a abertura do crédito Adicional Suplementar aberto no art. 1º, utilizar-se-á por Excesso de Arrecadação: Código da Receita 7.2.1.0.29.01 – Ficha 109 - Contrib. Patronal Servidor Ativo Civil RPPS – Fonte 1.03.00 - Cont. RPPS Patronal Servidor Comp. - 970.000,00

 Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de setembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1850, 17 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 17/07/2015
DECRETO Nº 1752, 22 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/04/2014
LEI ORDINARIA Nº 1696, 23 DE SETEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 23/09/2013
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