AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma linha telefônica de nº 833-1399 de prioridade do Município, para a Polícia Militar do Estado de Minas Corais e para uso exclusivo do Destacamento de Polícia Militar local.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a LEI MUNICIPAL N° 694 de 25 de Junho de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de Agosto de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal