AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma linha telefônica de nº 833-1399 de propriedade do Município, para a Secretaria de Segurança Pública e para uso do Departamento de Polícia Militar local.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Junho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal