Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art 1ºFica alterado o art. 13 da Lei Complementar n° 89, de 15 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio da RPPS as seguintes receitas:
I – o produto de arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
II – o produto de arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - o produto de arrecadação da contribuição do Município – Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivale a 22% (vinte e dois por cento) sendo:
a) 11% (onze por cento) referente à contribuição patronal e;
b) 11% (onze por cento) referente ao aporte do reequilíbrio atuarial. 
IV – as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;
V – os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9° do art. 201 da Constituição Federal;
VI – as demais dotações previstas no orçamento municipal.
VII – as contribuições enumeradas nos §§ 2° e 4° dos arts. 17 e 18;
VIII – quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Parágrafo único. Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no inciso II incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS. 

 Art 2ºFica obrigado o Instituto de Previdência Social de Candeias – PREVICAN, sob pena de responsabilidade, a recadastrar todos os segurados, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), conforme Anexos I e II, bem como a realizar revisão de todos os benefícios concedidos, para verificação de novo cálculo atuarial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O PREVICAN ficará responsável também pela compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 Art 3ºFicam revogadas a Lei nº 1.737, de 8 de dezembro de 2014, e a Lei n° 1.833, de 22 de setembro de 2017.

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
:

Documento original de identidade oficial;
Número de inscrição no CPF;
Comprovante atual de endereço

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DADOS DO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E/OU PENSIONISTA

 
Nome Completo (sem abreviação)
Matrícula: Data da Admissão: ____/____/_____ Tempo de contribuição:
Nome da Mãe: Regime Próprio Previdenciário-PREVICAN de ____/____/____ a ____/____/____
Nome do Pai: Regime Geral de Previdência Social-INSS de ____/____/____ a ____/____/____
Sexo:
( ) M ( ) F
Data Nasc.: Estado Civil:
( ) Casado ( ) Companheiro ( ) UniãoEstável
( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Solteiro ( ) Viúvo
Nacionalidade: Município de Nascimento: UF:
CPF: PIS/PASEP:
Cédula de Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF: Data de Expedição:
Título de Eleitor: Zona: Seção: UF: Data de Emissão: Município:
Carteira de Trabalho: Série: Data Emissão: UF:
Nº Carteira de Reservista (Sexo Masculino): Ministério: ( ) Exército
( ) Marinha ( ) Aeronáutica
Data: Situação: UF:
C.N.H. Nº Registro: Categoria: UF: Data de Emissão:
Nº Certidão de Nasc./Casamento: Livro: Folha: Cartório:
ENDEREÇO DO SERVIDOR/PENSIONISTA
TIPO DE LOGRADOURO (Rua, Av., Praça, etc.):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
NÚMERO:                                                                                  COMPLEMENTO:
BAIRRO:                                                                                    CEP: 
DISTRITO:
CIDADE/MUNICÍPIO:                                                                UF:
TELEFONE DE CONTATO DDD: ( )           FIXO:                                  CELULAR:
E-mail:
Órgão de Origem do Servidor:
Local:                                                                                         Data:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e comprobatórias.
_________________________________________ _________________________________________________
Assinatura do Servidor/Pensionista/Curador Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Recadastramento de Aposentados / Pensionistas (PREVICAN)
Nome e Matrícula:________________________________________________________________________
Recebido em Local: ______________________________ Data: __________________________________
_______________________________________________ __________________________________________________________
Carimbo da Unidade Responsável pelo Recebimento Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento

OBS. Em caso de falecimento do Servidor/Pensionista, favor enviar cópia da Certidão de Óbito para a diretoria do Instituto de Previdência do Município de Candeias–PREVICAN, Rua_____________, _____, Candeias-MG, CEP:_________ e comunicar imediatamente através do telefone (35) 3833-1485.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia