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LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art 1ºFica alterado o art. 13 da Lei Complementar n° 89, de 15 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio da RPPS as seguintes receitas:
I – o produto de arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
II – o produto de arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - o produto de arrecadação da contribuição do Município – Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivale a 22% (vinte e dois por cento) sendo:
a) 11% (onze por cento) referente à contribuição patronal e;
b) 11% (onze por cento) referente ao aporte do reequilíbrio atuarial. 
IV – as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;
V – os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9° do art. 201 da Constituição Federal;
VI – as demais dotações previstas no orçamento municipal.
VII – as contribuições enumeradas nos §§ 2° e 4° dos arts. 17 e 18;
VIII – quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Parágrafo único. Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no inciso II incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS. 

 Art 2ºFica obrigado o Instituto de Previdência Social de Candeias – PREVICAN, sob pena de responsabilidade, a recadastrar todos os segurados, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), conforme Anexos I e II, bem como a realizar revisão de todos os benefícios concedidos, para verificação de novo cálculo atuarial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O PREVICAN ficará responsável também pela compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 Art 3ºFicam revogadas a Lei nº 1.737, de 8 de dezembro de 2014, e a Lei n° 1.833, de 22 de setembro de 2017.

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
:

Documento original de identidade oficial;
Número de inscrição no CPF;
Comprovante atual de endereço

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DADOS DO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E/OU PENSIONISTA

 
Nome Completo (sem abreviação)
Matrícula: Data da Admissão: ____/____/_____ Tempo de contribuição:
Nome da Mãe: Regime Próprio Previdenciário-PREVICAN de ____/____/____ a ____/____/____
Nome do Pai: Regime Geral de Previdência Social-INSS de ____/____/____ a ____/____/____
Sexo:
( ) M ( ) F
Data Nasc.: Estado Civil:
( ) Casado ( ) Companheiro ( ) UniãoEstável
( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Solteiro ( ) Viúvo
Nacionalidade: Município de Nascimento: UF:
CPF: PIS/PASEP:
Cédula de Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF: Data de Expedição:
Título de Eleitor: Zona: Seção: UF: Data de Emissão: Município:
Carteira de Trabalho: Série: Data Emissão: UF:
Nº Carteira de Reservista (Sexo Masculino): Ministério: ( ) Exército
( ) Marinha ( ) Aeronáutica
Data: Situação: UF:
C.N.H. Nº Registro: Categoria: UF: Data de Emissão:
Nº Certidão de Nasc./Casamento: Livro: Folha: Cartório:
ENDEREÇO DO SERVIDOR/PENSIONISTA
TIPO DE LOGRADOURO (Rua, Av., Praça, etc.):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
NÚMERO:                                                                                  COMPLEMENTO:
BAIRRO:                                                                                    CEP: 
DISTRITO:
CIDADE/MUNICÍPIO:                                                                UF:
TELEFONE DE CONTATO DDD: ( )           FIXO:                                  CELULAR:
E-mail:
Órgão de Origem do Servidor:
Local:                                                                                         Data:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e comprobatórias.
_________________________________________ _________________________________________________
Assinatura do Servidor/Pensionista/Curador Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Recadastramento de Aposentados / Pensionistas (PREVICAN)
Nome e Matrícula:________________________________________________________________________
Recebido em Local: ______________________________ Data: __________________________________
_______________________________________________ __________________________________________________________
Carimbo da Unidade Responsável pelo Recebimento Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento

OBS. Em caso de falecimento do Servidor/Pensionista, favor enviar cópia da Certidão de Óbito para a diretoria do Instituto de Previdência do Município de Candeias–PREVICAN, Rua_____________, _____, Candeias-MG, CEP:_________ e comunicar imediatamente através do telefone (35) 3833-1485.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
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