A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFica alterado o art. 13 da Lei Complementar n° 89, de 15 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio da RPPS as seguintes receitas:
I – o produto de arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
II – o produto de arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - o produto de arrecadação da contribuição do Município – Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivale a 22% (vinte e dois por cento) sendo:
a) 11% (onze por cento) referente à contribuição patronal e;
b) 11% (onze por cento) referente ao aporte do reequilíbrio atuarial.
IV – as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;
V – os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9° do art. 201 da Constituição Federal;
VI – as demais dotações previstas no orçamento municipal.
VII – as contribuições enumeradas nos §§ 2° e 4° dos arts. 17 e 18;
VIII – quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Parágrafo único. Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no inciso II incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS.
Art 2ºFica obrigado o Instituto de Previdência Social de Candeias – PREVICAN, sob pena de responsabilidade, a recadastrar todos os segurados, ativos e inativos (aposentados e pensionistas), conforme Anexos I e II, bem como a realizar revisão de todos os benefícios concedidos, para verificação de novo cálculo atuarial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O PREVICAN ficará responsável também pela compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art 3ºFicam revogadas a Lei nº 1.737, de 8 de dezembro de 2014, e a Lei n° 1.833, de 22 de setembro de 2017.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
Documento original de identidade oficial;
Número de inscrição no CPF;
Comprovante atual de endereço
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Fevereiro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS
DADOS DO SERVIDOR ATIVO, INATIVO E/OU PENSIONISTA
Nome Completo (sem abreviação) |
Matrícula: |
Data da Admissão: ____/____/_____ |
Tempo de contribuição: |
Nome da Mãe: |
Regime Próprio Previdenciário-PREVICAN de ____/____/____ a ____/____/____ |
Nome do Pai: |
Regime Geral de Previdência Social-INSS de ____/____/____ a ____/____/____ |
Sexo:
( ) M ( ) F |
Data Nasc.: |
Estado Civil:
( ) Casado ( ) Companheiro ( ) UniãoEstável
( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Solteiro ( ) Viúvo |
Nacionalidade: |
Município de Nascimento: |
UF: |
Cédula de Identidade (RG): |
Órgão Expedidor: |
UF: |
Data de Expedição: |
Título de Eleitor: |
Zona: |
Seção: |
UF: |
Data de Emissão: |
Município: |
Carteira de Trabalho: |
Série: |
Data Emissão: |
UF: |
Nº Carteira de Reservista (Sexo Masculino): |
Ministério: ( ) Exército
( ) Marinha ( ) Aeronáutica |
Data: |
Situação: |
UF: |
C.N.H. Nº Registro: |
Categoria: |
UF: |
Data de Emissão: |
Nº Certidão de Nasc./Casamento: |
Livro: |
Folha: |
Cartório: |
ENDEREÇO DO SERVIDOR/PENSIONISTA |
TIPO DE LOGRADOURO (Rua, Av., Praça, etc.): |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
NÚMERO: COMPLEMENTO: |
BAIRRO: CEP: |
DISTRITO: |
CIDADE/MUNICÍPIO: UF: |
TELEFONE DE CONTATO DDD: ( ) FIXO: CELULAR: |
E-mail: |
Órgão de Origem do Servidor: |
Local: Data: |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e comprobatórias.
_________________________________________ _________________________________________________
Assinatura do Servidor/Pensionista/Curador Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento
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Recadastramento de Aposentados / Pensionistas (PREVICAN)
Nome e Matrícula:________________________________________________________________________
Recebido em Local: ______________________________ Data: __________________________________
_______________________________________________ __________________________________________________________
Carimbo da Unidade Responsável pelo Recebimento Assinatura e Matrícula do Responsável pelo Recebimento
OBS. Em caso de falecimento do Servidor/Pensionista, favor enviar cópia da Certidão de Óbito para a diretoria do Instituto de Previdência do Município de Candeias–PREVICAN, Rua_____________, _____, Candeias-MG, CEP:_________ e comunicar imediatamente através do telefone (35) 3833-1485.