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LEI ORDINARIA Nº 689, 21 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ALTERA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no corrente exercício no valor de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes dotações:
2- EXECUTIVO
2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
0307021-3113.201 - Obrigações Patronais.......5.000.000,00
3233.201 - Contribuições Correntes............700.000,00
0607021-3133.206 - Outros Serviços a Encargos....300.000,00
                                               6.000.000,00
Art 2º Os recursos necessários a execução desta Lei são os constante da anulação parcial da seguinte dotação, conforme Art. 43 § 1º item III da Lei 4320/64;
2- EXECUTIVO
2.7 serviços urbanos e obras públicas
1060328-3111.224 – Pessoal Civil.............. 6.000.000,00
                                               6.000.000,00
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Maio de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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