Diretor de Departamento
Diretor de Secretaria(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) |
Substituir o titular da Secretaria em seus afastamentos e impedimentos temporários e no período entre a data da exoneração até a nomeação; dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
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Procurador Geral Adjunto
Procurador Adjunto | Representar extra e judicialmente o Município quando designado pelo Procurador Geral do Município; prestar serviços de assessoria jurídica à Procuradoria Geral do Município; emitir pareceres; executar serviço de advogado; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da divida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
Representar extra e judicialmente o Município quando designado pelo Procurador; prestar serviços de assessoria jurídica à Procuradoria do Município; emitir pareceres; executar serviço de advogado; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da dívida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) |
Chefe de Gabinete | Cumprir políticas e diretrizes dos programas inerentes ao Gabinete; controlar, triar, expedir e encaminhar correspondências; coordenar e normatizar os atos do cerimonial e atividades cívicas; promover, coordenar e normatizar e dar transparência à comunicação de atos e realizações do Poder Executivo Municipal; cuidar de todo o cerimonial oficial do Município; cuidar dos serviços de comunicação, dos atos e realizações Administração Municipal; elaborar e redigir o material de divulgação dos eventos e festejos de responsabilidade da Administração Municipal; selecionar e arquivar as divulgações e artigos da mídia em geral que sejam do interesse do Município; secretariar a rotina e política do Gabinete; assessor diretamente o Prefeito Municipal e representá-lo quando for designado para tal finalidade; apresentar sugestões de aperfeiçoamento dos serviços públicos; responder pela agenda diária do Prefeito Municipal; elaborar ofícios, memorandos, portarias e demais atos normativos do Gabinete; atribuir e fiscalizar o trabalho de outros servidores; responder como ordenador de despesas do Gabinete, mediante outorga do Prefeito Municipal; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional. |
Controlador Geral do Município
Controlador Interno(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) |
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados; exercer outras atividades correlatas.
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Procurador Geral do Município
Procurador | Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria Geral do Município; representar o Município em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da Procuradoria; requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da Procuradoria; determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria Geral; designar Procurador do Município para atuação nos processo judiciais do Contencioso Judicial; designar Assessor Jurídico para atuação nos processos administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento Administrativo; baixar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessárias à execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta Lei; despachar diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o Prefeito Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para Procurador do Município; representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse; propor ao Prefeito Municipal a argüição de inconstitucionalidade de leis; representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente a Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
Fazer cumprir as normas vigentes da Administração Municipal; assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal, Secretarias e Órgãos Municipais relativos às atividades jurídicas da Prefeitura; analisar e instruir a elaboração de contratos que sejam do interesse da Administração Municipal. Assessorar e acompanhar o Setor de Licitação e Compras na elaboração dos procedimentos licitatórios emitindo pareceres sobre a legalidade e moralidade de sua execução; representar o Município em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora, ré, assistente, oponente, e demais procedimentos judiciários; propor ações de execuções fiscais determinadas pelo Prefeito Municipal; elaborar minutas, portarias, decretos, leis, anteprojetos de leis e outros quando determinados pelo Prefeito Municipal; processar amigável ou judicialmente as desapropriações; despachar com o Prefeito, apresentando relatórios e dando ciência do serviço executado; coordenador, fiscalizar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na Procuradoria do Município; executar outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal e compatíveis com sua formação profissional.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018)
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Chefe de Setor
Chefe de Setor/Departamento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) | Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
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Chefe de Departamento
Chefe de Secretaria(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) | Exercício das competências dos respectivos departamentos; executar trabalhos de controle, supervisão, fiscalização de pessoal; executar trabalhos de encarregado de pessoal; fiscalizar a execução dos serviços e/ou obras pertinentes à Secretaria de lotação; prestar assessoria direta ao respectivo Departamento e Secretaria Municipal; controlar ponto de pessoal lotado na respectiva Secretaria; participar de comissões de processos administrativos envolvendo pessoal da respectiva Secretaria ou Departamento; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
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Assessor Administrativo | Prestar assessoria administrativa (agendar compromissos, receber e encaminhar correspondências, e-mail, fax; escriturar livros, executar serviços de mensageiro; digitar e imprimir documentos; fazer cálculos; organizar pastas, arquivos, e documentos; serviços de copa, cozinha, limpeza de ambientes; executar outras tarefas afins) às respectivas Secretarias, Departamentos, Seções, Gabinete do Prefeito, Controladoria e Procuradoria Geral do Município; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional. executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
Prestar assessoria administrativa (agendar compromissos, receber e encaminhar correspondências, e-mail, fax; escriturar livros, executar serviços de mensageiro; digitar e imprimir documentos; fazer cálculos; organizar pastas, arquivos, e documentos; serviços de copa, cozinha, limpeza de ambientes; executar outras tarefas afins) às respectivas Secretarias, Departamentos, Seções, Setores, Gabinete do Prefeito, Controladoria e Procuradoria do Município; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018)
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Assessor de Relações Públicas e Informática | Apoiar e supervisionar os setores administrativos relativamente aos equipamentos da área de informática; implantar, assessorar no controle e orientação na aplicação e uso de softwares existentes; na execução das diretrizes de gestão de tecnologia da informação; na execução da política de informatização administrativa; na manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática da Prefeitura Municipal; realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação de noticias e informativos; publicar os atos municipais no Diário Oficial Eletrônico, no Site e em outros locais pertinentes; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
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Assessor Jurídico | Exercício das competências da Assessoria Jurídica vinculada à Procuradoria ou à Controladoria Geral do Município; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da divida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional.
Exercício das competências da Assessoria Jurídica vinculada à Procuradoria do Município ou à Controladoria; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da dívida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 27 DE JUNHO DE 2018) |