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LEI ORDINARIA Nº 1929, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
O Povo do Município de Candeias por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Título I
Das Disposições Preliminares
 Art 1ºEsta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados. 

Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
 Art 2ºA receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$ 43.977.367,00 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.126.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e seis mil reais).

 Art 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. 

 Art 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na  forma  da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.

Capítulo II
Da Fixação da Despesa
 Art 5ºA despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais) na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$ 43.977.367,00 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.126.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e seis mil reais).
§ 1° Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é destinado para reserva de contingência. 
§ 2° Do montante fixado para o orçamento da seguridade social, conforme inciso II, o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) é destinado para reserva financeira do RPPS.

Capítulo III
Da Alteração Orçamentária
 Art 6ºFica o Executivo Municipal, nos termos dos artigos 33 e 34 da lei n° 1911/2019, de 25 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, da seguinte forma:
I – Por anulação de dotações, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual;
II – Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual; e
III – Por excesso de arrecadação, até o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Conforme artigo 33, § 4°, da lei n° 1911/2019, de 25 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.

Título III
Das Disposições Finais
 Art 7ºAcompanham a presente lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias – LDO,  com as do orçamento;
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB; 
VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;

 Art 8ºEntra esta Lei em vigor em 1° de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
ANEXO I
 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento Valor para 2020
Aumento Permanente da Receita 248.000,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 248.000,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 168.000,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 416.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 413.300,00
Impacto de Novas DOCC 413.300,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 2.700,00

ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento.
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Especificações Exercício de 2020 Exercício de 2021 Exercício de 2022
  Valores Valores Valores Valores
  Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes
Receita Total 40.488.241,36 38.931.001,30 43.018.756,44 39.869.097,72 45.707.428,72 40.829.798,87 49.103.367,00
Receitas Primárias ( I ) 39.708.418,08 38.181.171,23 42.190.194,21 39.101.199,45 44.827.081,35 40.043.397,03 48.640.037,00
Despesa Total 40.488.241,36 38.931.001.31 43.018.756,44 39.869.097,72 45.707.428,72 40.829;798,87 49.103.367,00
Despesas Primárias ( II ) 39.973.677,08 38.436.227,96 42.472.031,89 39.362.402,12 45.126.533,89 40.310.893,74 48.607.522,00
Resultado Primário ( I – II ) -265.259,00 -255.056,73 -281.837,68 -261.202,67 -299.452,54 -267.496,71 32.515,00
Resultado Nominal 12.816,76 -12.323,81 -21.046,87 -19.505,90 -21.297,04 -19.024,34 -13.970,27
Dívida Pública Consolidada 2.607.390,54 2.507.106,29 2.577.343,85 2.388.641,20 2.546.709,50 2.274.939,54 2.842.055,69
Dívida Consolidada Líquida 2.847.385,47 2.737.870,64 2.826.338,60 2.619.405,56 2.805.041,56 2.505.703,91 3.103.650,16
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2020: Valores correntes divididos por 1,0400
  Ano de 2021: Valores correntes divididos por 1,0790
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2021: Valores correntes divididos por 1,1195
Valores Correntes divididos por 1,0400
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.

Rodrigo Morais Lamounier – Prefeito Municipal

ANEXO III
Renúncia de Receitas

Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Prevista para 2020 Compensação
Redução de juros e multas para
contribuintes inadimplentes, através de
REFIS.
Todos os tributos inscritos
em dívida ativa.
130.000,00 A redução de juros e multas foi considerada
Na elaboração da lei orçamentária anual.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.

Rodrigo Morais Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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