O Povo do Município de Candeias por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art 1ºEsta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art 2ºA receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$ 43.977.367,00 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.126.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e seis mil reais).
Art 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art 5ºA despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 49.103.367,00 (quarenta e nove milhões, cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais) na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$ 43.977.367,00 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.126.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e seis mil reais).
§ 1° Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é destinado para reserva de contingência.
§ 2° Do montante fixado para o orçamento da seguridade social, conforme inciso II, o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) é destinado para reserva financeira do RPPS.
Capítulo III
Da Alteração Orçamentária
Art 6ºFica o Executivo Municipal, nos termos dos artigos 33 e 34 da lei n° 1911/2019, de 25 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, da seguinte forma:
I – Por anulação de dotações, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual;
II – Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual; e
III – Por excesso de arrecadação, até o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Conforme artigo 33, § 4°, da lei n° 1911/2019, de 25 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Título III
Das Disposições Finais
Art 7ºAcompanham a presente lei os seguintes anexos:
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com as do orçamento;
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;
VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art 8ºEntra esta Lei em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
ANEXO I
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento |
Valor para 2020 |
Aumento Permanente da Receita |
248.000,00 |
( - ) Transferências Constitucionais |
0,00 |
( - ) Transferências ao FUNDEB |
0,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
248.000,00 |
Redução Permanente de Despesa ( II ) |
168.000,00 |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) |
416.000,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) |
413.300,00 |
Impacto de Novas DOCC |
413.300,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) |
2.700,00 |
ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento.
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. |
Especificações |
Exercício de 2020 |
Exercício de 2021 |
Exercício de 2022 |
|
Valores |
Valores |
Valores |
Valores |
|
Correntes |
Constantes |
Correntes |
Constantes |
Correntes |
Constantes |
Correntes |
Receita Total |
40.488.241,36 |
38.931.001,30 |
43.018.756,44 |
39.869.097,72 |
45.707.428,72 |
40.829.798,87 |
49.103.367,00 |
Receitas Primárias ( I ) |
39.708.418,08 |
38.181.171,23 |
42.190.194,21 |
39.101.199,45 |
44.827.081,35 |
40.043.397,03 |
48.640.037,00 |
Despesa Total |
40.488.241,36 |
38.931.001.31 |
43.018.756,44 |
39.869.097,72 |
45.707.428,72 |
40.829;798,87 |
49.103.367,00 |
Despesas Primárias ( II ) |
39.973.677,08 |
38.436.227,96 |
42.472.031,89 |
39.362.402,12 |
45.126.533,89 |
40.310.893,74 |
48.607.522,00 |
Resultado Primário ( I – II ) |
-265.259,00 |
-255.056,73 |
-281.837,68 |
-261.202,67 |
-299.452,54 |
-267.496,71 |
32.515,00 |
Resultado Nominal |
12.816,76 |
-12.323,81 |
-21.046,87 |
-19.505,90 |
-21.297,04 |
-19.024,34 |
-13.970,27 |
Dívida Pública Consolidada |
2.607.390,54 |
2.507.106,29 |
2.577.343,85 |
2.388.641,20 |
2.546.709,50 |
2.274.939,54 |
2.842.055,69 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.847.385,47 |
2.737.870,64 |
2.826.338,60 |
2.619.405,56 |
2.805.041,56 |
2.505.703,91 |
3.103.650,16 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO |
Ano de 2020: Valores correntes divididos por 1,0400 |
|
Ano de 2021: Valores correntes divididos por 1,0790 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento |
Ano de 2021: Valores correntes divididos por 1,1195
Valores Correntes divididos por 1,0400 |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Morais Lamounier – Prefeito Municipal
ANEXO III
Renúncia de Receitas
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Setores/ Programas/ Beneficiários |
Tributo/ Contribuição |
Valor da Renúncia Prevista para 2020 |
Compensação |
Redução de juros e multas para
contribuintes inadimplentes, através de
REFIS. |
Todos os tributos inscritos
em dívida ativa. |
130.000,00 |
A redução de juros e multas foi considerada
Na elaboração da lei orçamentária anual. |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Morais Lamounier – Prefeito Municipal