A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºO caput do artigo 5º da Lei Municipal de nº 1893 de 03 de dezembro de 2018 (Lei orçamentária anual para 2019) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, Poder Legislativo e Prevican, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada”.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Novembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal