A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com o Ensino Superior.
Art 2ºPara fazer face as despesas constantes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária;
Descrição |
Fonte |
Valor |
02.07.01.12.364.0013.2191.3.3.90.39.00 |
1.00 |
R$12.000,00 |
|
Total |
R$12.000,00 |
Art 3ºPara abertura do crédito especial de que trata o art. 2º desta lei, fica anulado o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Descrição |
Ficha |
Fonte |
Valor |
02.07.01.12.364.0013.2066.3.3.90.48.00 |
369 |
1.00 |
R$12.000,00 |
|
|
Total |
R$12.000,00 |
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal