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LEI ORDINARIA Nº 1890, 09 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica ratificada a Segunda Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE, que faz parte integrante da presente lei. 
Parágrafo Único. Fica aprovada a Resolução nº 023/2018 de 03 de Agosto de 2018, que Dispõe Sobre a Segunda Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que faz parte integrante da presente lei. 

 Art 2ºO texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.

 Art 3ºO Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de Outubro de 2018
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I

COPIA DA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANEXO II
 
RESOLUÇÃO N.º 023/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a necessidade da realização de Concurso Público para provimento das vagas de emprego público do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE;

Considerando a necessidade de adequação da nomenclatura dos cargos de empregos públicos do CIS-URG OESTE e ainda da adequação do numero de vagas para cada vaga de emprego público;

Considerando que para a realização do Concurso Público se faz necessária a realização destas adequações;

Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE;

Considerando que as adequações promovidas através da presente Resolução trarão uma economia no funcionamento da estrutura funcional do Consórcio no valor de R$ 2.753.820,00 desconsiderando-se os encargos sociais e projeção e ainda uma economia de R$ 4.681.494,00 considerando-se os encargos sociais e projeções (13º Salário e Férias Regulamentares).
Os Municípios de BOM DESPACHO, DORES DO INDAIÁ, ESTRELA DO INDAIÁ, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, SERRA DA SAUDADE, ARAÚJOS, ARCOS, CARMO DO CAJURU, CLÁUDIO, DIVINÓPOLIS, ITAPECERICA, JAPARAÍBA, LAGOA DA PRATA, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, BAMBUÍ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, FORMIGA, IGUATAMA, MEDEIROS, PAINS, PIMENTA, TAPIRAÍ, ITAÚNA, ITAGUARA, ITATIAIUÇU, PIRACEMA, PARÁ DE MINAS, CONCEIÇÃO DO PARÁ, IGARATINGA, LEANDRO FERREIRA, NOVA SERRANA, ONÇA DO PITANGUI, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, AGUANIL, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE MINAS, CRISTAIS, OLIVEIRA, PASSA TEMPO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO e SÃO FRANCISCO DE PAULA, por seus subscritores; em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula Quarta, § 1°, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso III do Estatuto do CIS-URG OESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência.
 
RESOLVEM:

 Art 1ºFicam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de Novembro de 2013, , face à Segunda Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando o a Cláusula Sétima a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades:

I – A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

II – A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades.

III - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para contratação à titulo precário quando da necessidade de atendimento das demandas do CIS-URG:

a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do CONSÓRCIO;

b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;

c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão;

d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de concurso público;

e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades públicas.

IV – Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos.

V - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:
Empregos Públicos – Livre Nomeação
COMISSIONADOS/ CONFIANÇA CH CH MÊS QUANT. SALÁRIO MENSAL
Secretária Executiva 40 200 1 R$ 10.000,00
Assessor Jurídico 40 200 1 R$ 7.000,00
Assessor Técnico 40 200 1 R$ 2.000,00
Assessor de Comunicação 40 200 1 R$ 4.000,00
Gerente Administrativo 40 200 1 R$ 7.000,00
Diretor de Regulação Médica 40 200 1 R$ 10.000,00
Coordenador de Enfermagem 40 200 1 R$ 5.500,00
Coordenador de Frota 40 200 1 R$ 5.500,00
Coordenador NEP 40 200 1 R$ 4.000,00
Coordenador Financeiro Contábil 40 200 1 R$ 5.200,00
Ouvidor 40 200 1 R$ 3.000,00
Controlador Interno 40 200 1 R$ 5.200,00
Coordenador de Compras e Licitação 40 200 1 R$ 4..000,00
Coordenador de Recursos Humanos 40 200 1 R$ 5.200,00
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio 40 200 1 R$ 3.000,00
Tesoureiro 40 200 1 R$ 3.000,00

Empregos Públicos, provimento por concurso público e/ ou processo seletivo simplificado
EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA CH CH MÊS QUANT. SALÁRIO MENSAL
Médico 24 120 70 R$ 7.800,00
Enfermeiro 24 120 49 R$ 2.500,00
Técnico em Enfermagem 12x36 210 96 R$ 1.450,00
Condutor - Socorrista 12x36 210 124 R$ 1.450,00
Farmacêutico 40 200 1 R$ 3.000,00
EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO CH CH MÊS QUANT. SALÁRIO MENSAL
Auxiliar de Regulação 36 180 18 R$ 1.000,00
Operador de Frota 36 180 10 R$ 1.000,00
EMPREGOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS CH CH MÊS QUANT. SALÁRIO MENSAL
Psicólogo 40 200 1 R$ 3.000,00
Técnico em Segurança do Trabalho 40 200 1 R$ 1.800,00
Analista Administrativo 40 200 1 R$ 2.000,00
Assistente Administrativo 40 200 10 R$ 1.500,00
Auxiliar Administrativo 40 200 4 R$ 1.100,00
EMPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS CH CH MÊS QUANT. SALÁRIO MENSAL
Motorista 44 200 2 R$ 1.450,00

Empregos Públicos e estrutura salarial do empregado público intermitente a partir de agosto de 2018.
Cargo Escolaridade  Carga horária Número de vagas Valor da hora trabalhada
Condutor socorrista Ensino fundamental completo*
Carteira nacional de habilitação Categoria D
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 62 7,14
Enfermeiro Ensino superior em enfermagem
Registro no COREN como enfermeiro
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 25 21,67
Médico Ensino superior em medicina
Registro no CRM
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 35 66,67
Técnico de enfermagem Ensino médio completo
Curso técnico em enfermagem
Registro no COREN como técnico em enfermagem
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 48 7,14
    Total de contratos intermitentes   170

Empregos Públicos e estrutura salarial do empregado público intermitente após a realização do concurso público.
Cargo Escolaridade  Carga horária Número de vagas Valor da hora trabalhada
Condutor socorrista Ensino fundamental completo*
Carteira nacional de habilitação Categoria D
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 62 6,90
Enfermeiro Ensino superior em enfermagem
Registro no COREN como enfermeiro
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 25 20,83
Médico Ensino superior em medicina
Registro no CRM
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 35 65,00
Técnico de enfermagem Ensino médio completo
Curso técnico em enfermagem
Registro no COREN como técnico em enfermagem
Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio 48 6,90
    Total de contratos intermitentes   170

VI - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com as necessidades do consórcio.

VII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo seletivo simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de provas e/ou provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

 Art 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinopólis, 03 de Agosto de 2018.
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BOM DESPACHO, DORES DO INDAIÁ, ESTRELA DO INDAIÁ, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, SERRA DA SAUDADE, ARAÚJOS, ARCOS, CAJURU, CLÁUDIO, DIVINÓPOLIS, ITAPECERICA. JAPARAÍBA, LAGOA DA PRATA, PEDRA DO INDAIÁ. PERDIGÃO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, BAMBUÍ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, FORMIGA, IGUATAMA, MEDEIROS, PAINS, PIMENTA, TAPIRAÍ, ITAÚNA, ITAGUARA, ITATIAIUÇÚ, PIRACEMA, PARÁ DE MINAS, CONCEIÇÃO DO PARÁ, IGARATINGA, LEANDRO FERREIRA, NOVA SERRANA, ONÇA DO PITANGUI, PITANGUI, SÃO JOSÉ DA VAGINHA, AGUANIL, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SÃO FRANCISCO DE PAULA.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de outubro de 2018
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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