A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), para Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.929.196/0001-00, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00 – ...............................4.500,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal