A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) para as entidades que menciona, sendo o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Candeias inscrita no CNPJ sob o nº. 23.774.938/0001-64 e o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para Associação Educacional e Cultural de Candeias inscrita no CNPJ sob o nº.07.723.798/0001-49, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente:
02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00 – ..........................22.200,00
02.07.01.12.365.0015.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.01 - .............................9.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Agosto de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal