O povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica criado novo plano de equacionamento e financiamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit técnico atuarial do PREVICAN, para cumprimento conforme tabela anexa, parte integrante desta Lei.
Art 2ºFicam criadas alíquotas suplementares, para equacionamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit técnico atuarial do PREVICAN, conforme estudo atuarial realizado em abril de 2014 e tabela anexa.
Ficam criadas alíquotas para o equacionamento do passivo previdenciário e aporte do déficit técnico atuarial do PREVICAN, conforme estudo atuarial realizado em abril de 2014 e tabela anexa.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1833, 22 DE SETEMBRO DE 2017)
Art 3ºA contribuição e custo suplementar são de responsabilidade do Ente Federativo e tem como base de cálculo o montante do valor da folha de pagamento dos servidores civis ativos da Prefeitura Municipal de Candeias.
Art 4ºO plano de financiamento e as alíquotas suplementares deverão ser revistas e adequadas de acordo com o cálculo e estudo atuarial realizado anualmente.
Art 5ºFicam revogadas as disposições em contrário, em especial à lei municipal nº 1.638 de 26 de Dezembro de 2011.
Art 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de dezembro de 2014.