A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºO Inciso II do artigo 2º e o § 2º do art. 5º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011 (PIDESC), alterados pela Lei 1850 de 24 de Novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
...
II - Incentivar as empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a ampliarem sua produção, através da construção de sede própria, e/ou sua modernização e/ou ampliação.
Art. 5º ...
...
§ 2º Os incentivos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso II deste artigo, dependem de previa autorização legislativa, e serão concedidos as empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Município.
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 27 de Junho de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.