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LEI ORDINARIA Nº 1878, 27 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Alterada
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºO Inciso II do artigo 2º e o § 2º do art. 5º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011 (PIDESC), alterados pela Lei 1850 de 24 de Novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 2º ...
        ...    
II - Incentivar as empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a ampliarem sua produção, através da construção de sede própria, e/ou sua modernização e/ou ampliação.

Art. 5º ...
...
§ 2º Os incentivos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso II deste artigo, dependem de previa autorização legislativa, e serão concedidos as empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Município.

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 27 de Junho de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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