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LEI ORDINARIA Nº 673, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMEN TO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS MG.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
Abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar  seu orçamento vigente de acordo com as seguintes dotações:
2- EXECUTIVO
2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
0307021-3111.201 - Pessoal Civil..............1.000,000.00
3111.201 - Obrigações Patronais.................300.000,00
3120.201 - Material dc Consumo..................100.000,00
3132.201 - Outros Serviços e Encargos.........1.000.000.00
3211.201 - Transferências Operacionais (Câmara)........................... 700.000,00
3233.201 - Contribuições Correntes...............100,000.00
3280.201 - Contribuição p/Formação PASEP.........100.000.00
4110.101 - Obras o Instalações.................2.O00.000.00
4120.101 -Equipamentos e Mat. Permanente.........500.000,00
0418031-3132.202-Outros Serviços e Encargos......200.000,00
3232.202 - Subvenções Econômicas................ 200.000,00
0607021-3132.203 - Outros Serviços ê Encargos.....50.000,00
2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA
0308030-3111.204 - Pessoal Civil............... 2200.000,00
3132.204 - Outros Serviços e Encargos............200.000,00
3265.205 — Juros de Outras Dividas...............300.000,00
2.3 -SERVIÇO D0 PATRIMÔNIO
0307021 4210.122 - Aquisição de Imóveis..........500.000,00
1060326-3120.207 - Material de Consume............50.000,00
3132.20' - Outro» Serviços e Encargos............100.000,00
4110.104 - Obras Instalações.....................300.000,00
2.4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
0308032-111.208 - Pessoal Civil..................200.000,00
2.5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
084288-3111.209 - Pessoal Civil................1.600.000,00
3120.209 - Material de Consumo...................500.000,00
3132.209 - Outros Serviços e Encargos............300.000.00
4110.106- Obras e Instalações................... 800.000,00
4120.106 - Equipamentos e Mat. Permanente........100.000,00
0846228-3129.210 - Material do Consumo...........100.000,00
3132.210 - Outros Serviços e Encargos............100.000,00
0847235-3254.211 - Apoio Financeiro a Estudantes..50.000,00
0848247-3120.212 - Material de Consumo...........100.000,00
3332.212 - Outros Serviços o Encargos............200.000,00
2.6- SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1375428-3120.213 - Material de Consumo...........100.000,00
1581486-3111.214 - Pessoal Civil.................100.000,00
3132.214 - Outros Serviços e Encargos............300.000.00
1582492-3159.215-Outras Transferências a Pessoas.100.000,00
2.7 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
0522137-3111.217 - Pessoal Civil.................50.000,00
3120.217 - Material de Consumo..................100.000,00
3132.217 - Outros Serviços e Encargos...........100.000,00
4110.3 11 - Obras e Instalações.................100.000,00
1060325-3111.219 - Pessoal Civil............... 100.000,00
3132.219 - Outros Serviços e Encargos...........100.000,00
1060327-3132.220 - Outros Serviços e Encargos....300.000,00
4324.114 - Transferências a Inst/Multigovern.....300.000,00
1060328-3132.221 - Outros Serviços e Encargos.....50.000,00
1060575-3111.222 - Pessoal Civil.................300.000,00
3120.222 - Material de Consumo...................300.000,00
3131.222 - Remuneração de Serviços Pessoais.......50.000,00
3132.222 - Outros Serviços e Encargos............200.000,00
4110.116 - Obras e Instalações.................1.000.000,00
1376449-4110.119 - Obras e Instalações...........300.000,00
2.8 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
1688534-3111.2.27 - Pessoal Civil................400.000,00
3132.227 - Outro* Serviços a Encargos............300.000,00
4110.121 - Obras e Instalações...................100.000,00
TOTAL DE CRÚDITOS.;...........................16.900.000,00

Art 2º Os recursos necessários a execução desta Lei são constantes do artigo 43 § 1º item II da Lei 4320/64.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Dezembro de 1990.

_____________________________________
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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