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LEI ORDINARIA Nº 664, 30 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS MG
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar em seu orçamento em seu orçamento vigente de acordo com as seguintes dotações
2 - EXECUTIVO
2.1 – GABINETE E SECRETÁRIA  DA PREFEITURA
0307021-3111.201- Pessoal Civil.............................................................................. 1.000.000,00
                3113.201-Obrigações Patrimoniais............................................................   200.000,00
                3120.201-Material de Consumo.................................................................   700.000,00
                3132.201-Outros Serviços e Encargos....................................................... 1.000.000,00
                3211.201- Transf. Operacionais (Câmara)................................................     600.000,00
                3233.201-Contribuições Correntes............................................................      50.000,00
               3280.201-Contribuições p/Formação/PASEP...........................................    200.000,00
                4110.101- Obras e Instalações................................................................ 500.000,00
0418031-3132.202-Outros Serviços e Encargos.................................................... 200.000,00
2.2- SERVIÇO DE FAZENDA
0306030-3111.204-Pessoal Civil............................................................................. 500.000,00
                3192.204-Despesas de Exercícios Anteriores..........................................    50.000,00
0300033-3265.205-Juros de Outras Dividas...........................................................     30.000,00
2.3-SERVIÇO DE PATRIMONIO
0307021.4210.123- Aquisição de Imóveis.............................................................   500.000,00
1016007-3111.206-Pessoal Cívil...........................................................................      50.000,00
                4110,104-Obras e Instalações................................................................    100.000,00
2.4-SERVIÇO DE CONTABILIDADE
0308032-3111.208- Pessoal Cívil..........................................................................    250.000,00
2.5-SERVIÇO DE ECUCAÇÃO E CULTURA
0042100-3111.208- Pessoal Civil.........................................................................   1.000.000,00
                3120.209-Material de Consumo...........................................................       700.000,00
                3132.209-Outros Serviços e Encargos..................................................       500.000,00
                4110.106-Obras e Instalações...............................................................       250.000,00
2846228-3111.210-Pessoal Cívil..........................................................................       100.000,00
                3120.210-Material de Consumo...........................................................          50.000,00
0847235-3354.212-Apoio Financeiro a Estudantes.............................................          80.000,00
2.6-SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
1374410-3120.213- Material de Consumo...........................................................          50.000,00
1521486-3132.214-Outros Serviços e Encargos..................................................           50.000,00
1582492-3253.215-Obras e Instalações...............................................................         150.000,00
               3259-215-Outras Transferências a Pessoas...........................................         100.000,00
2.7-SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
0502137-3120.217-Material de Consumo..........................................................           50.000,00
                3132.217-Outros Serviços e Encargos...............................................            50.000,00
                4110.111-Obras e Instalações............................................................          100.000,00
1060325-3111.219-Pessoal Civil.......................................................................          200.000,00
                3132.219-Outros Serviços e Encargos...............................................            50.000,00
1060327-3137.220-Outros Serviços e Encargos...............................................          270.000,00
1060575-3120.222-Material de Consumo.........................................................         700.000,00
                3132.222-Outros Serviços e Encargos..............................................         170.000,00
                4110.114-Obras e Instalações...........................................................         100.000,00
2.8-SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
160652-43112.137- Pessoal Cívil.....................................................................      000.000,00
              2120.227- Material de Consumo.........................................................    2.000.000,00
              3132.227- Remuneração de Serviços Pessoais....................................         50.000,00
              3132.227-Outros Serviços e Encargos.................................................    1.000.000,00
             4110.121-Obras e Instalações...............................................................        100.000,00
                               TOTAL DE CRÉDITOS....................................................    15.000.000,00

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do art. 43 §1º item II, da Lei nº 4320/84

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de Outubro de 1990.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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