A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros a título de subvenções sociais para as seguintes entidades:
ASSOCIAÇÃO FOLIAS DE REIS R$ 4.000,00;
CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS R$ 20.000,00.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 - Fonte 1.00.00 - R$ 24.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de Maio de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. | 13/09/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. | 31/05/2022 |
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. | 25/05/2022 |